Edital não pode trazer regra diferente da prevista no CTN

30 de Outubro de 2024

Mesmo com previsão no edital, arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que, “diante do disposto no […]