Portaria ALF/VCP nº 99, de 20 de março de 2024
21 de Março de 2024Alteração unilateral benéfica da escala de trabalho não caracteriza falta grave do empregador
21 de Março de 2024Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF, dispondo que é isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País já possuído pelo alienante. Nos termos do § 2º do art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005, a aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.
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Coordenação de Tributos Sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras