Resolução GECEX nº 285, de 21 de dezembro de 2021
23 de Dezembro de 2021Instruções Normativas GECEX
23 de Dezembro de 2021Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF, dispondo que o ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil