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26 de Setembro de 2024A Receita Federal regulamentou a possibilidade de atualização de imóveis a valor de mercado com o pagamento de alíquota reduzida de Imposto de Renda (IR). Segundo a Instrução Normativa nº 2.222, publicada no Diário Oficial da União de ontem, os contribuintes têm até o dia 16 de dezembro para optar pela medida.
A novidade foi instituída pela Lei nº 14.973. Para as pessoas físicas que aderirem à medida, a alíquota de Imposto de Renda (IR) será de 4% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do bem. Atualmente, ela varia de 15% a 22,5%.
Já para a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de balanços de pessoas jurídicas, esse percentual será 6% de IR e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a diferença. Sem redução, somam 34%.
Porém, caso o imóvel atualizado seja vendido antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta, gradualmente, até 100% após 180 meses, de acordo com a Receita Federal.
Na prática, isso quer dizer que somente se a venda do bem ocorrer após 15 anos da atualização haverá o aproveitamento integral do benefício.
De acordo com a IN, também poderá ser atualizado o valor de imóveis no exterior. Contudo, no caso de propriedades de entidades controladas no exterior ou trusts, uma pessoa física precisará ser responsável pela declaração do bem.
A Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) já está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico