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19 de Outubro de 2023O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu em pauta de julgamento para o dia 25/10, o julgamento de três teses tributárias de grande relevância e muito aguardadas pelos contribuintes. As teses em questão são importantes por versarem sobre PIS/Cofins, podendo alterar a sistemática de cálculo em determinadas situações, sobre a tarifação na aquisição de energia elétrica e, sobre a carga tributária incidente sobre as folhas de salário pagas pelos empregadores.
Importante ressaltar que, em caso de êxito dos contribuintes nestas ações, pode haver a Modulação dos Efeitos das decisões, o que pode prejudicar as empresas no âmbito da recuperação de valores pagos a maior. Por conta disso é que se faz importante a tomada de ações por partes das empresas, a fim de gozarem dos efeitos em sua totalidade, em caso de êxito nas demandas.
Conforme elucidado acima, três teses foram pautadas, as quais passa-se a detalhar:
1. Limitação da Base de Cálculo das Contribuições de Terceiros para 20 salários-mínimos
Afetados pela sistemática dos Repetitivos (Tema nº 1.079), os REsps nº 1.898.532/CE e 1.905.870/PR discutem a possibilidade de se limitar, em 20 salários-mínimos, a base de cálculo das contribuições de terceiros, ou seja, aquelas destinadas ao Sistema “S” e Salário-Educação (FNDE).
Os contribuintes defendem que o Decreto nº 2.318/1986 revogou a limitação apenas para as Contribuições Previdenciárias, não abarcando o parágrafo único do Art. 4º da Lei nº 6.950/1981 atinente às Contribuições de Terceiros;
A tese gera grandes expectativas aos contribuintes pelo fato de já haver, no próprio STJ, precedentes favoráveis. Espera-se que a 1ª Turma do Tribunal Superior consolide o entendimento.
2. Exclusão das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD) de energia elétrica da base de cálculo do ICMS
Em discussão também em sede de Repetitivos, sob o Tema nº 986, os contribuintes buscam afastar da base de cálculo do ICMS os valores atinentes às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD) de energia elétrica, por considerarem que não se trata de receita tributável pelo imposto estadual.
Sob a ótica dos contribuintes, a cessão de uso dos sistemas de transmissão de energia não configura hipótese tributável pelo ICMS, qual seja a de circulação de mercadorias.
Inclusive, a Lei Complementar nº 194/2022 determinou que a TUST/TUSD não devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS, Todavia, este dispositivo legal virou objeto de discussão em ADI no Supremo Tribunal Federal (STF).
Entretanto, assim como no tema das Contribuições de Terceiros, há uma grande expectativa que o STJ confirme o entendimento dos contribuintes para afastar as tarifas da base do ICMS.
3. Exclusão dos valores de ICMS-ST das Bases de Cálculo do PIS e da Cofins
Por fim, mas não menos importante, o STJ pautou também o Tema nº 1.125 dos Repetitivos, que afetou os REsps 1.896.678 e 1.958.265, que tratam sobre tese filhote à Tese do Século, que versou sobre a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins.
A tese que será julgada pelo STJ versa sobre a exclusão dos valores referentes ao ICMS-ST recolhidos antecipadamente pelos contribuintes substitutos das bases de cálculo do PIS e da Cofins, sob a mesma premissa alegada na Tese do Século, qual seja a de que tais valores não configuram receita/faturamento aos cofres da empresa, não tratando-se de acréscimo patrimonial que seja tributável pelas referidas contribuições.
No âmbito da Tese do Século, as alegações dos contribuintes foram julgadas procedentes pelo STF e, apesar de agora tratar-se de uma tema análogo, foi decidido que a matéria é infraconstitucional, sendo de responsabilidade do STJ decidir.
Assim como ocorreu na Tese do Século (RE 574.706/PR), estima-se que será aplicável o entendimento de que os valores de ICMS-ST não compõem as bases do PIS e da Cofins.
O escritório Marcelo Morais Advogados está à disposição, com uma equipe capacitada e competente, para melhor elucidá-los sobre os temas acima.