Liminares livram drogarias de publicar relatório de transparência
6 de Março de 2024Câmara Superior do Carf mantém autuações fiscais bilionárias sobre uso de ágio interno
6 de Março de 2024A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve decidir, por meio de recurso repetitivo, se incidem PIS e Cofins sobre juros Selic recebidos via repetição de indébito tributário — ação para pedir a restituição de tributo pago indevidamente ou a maior — e na devolução de depósitos judiciais ou de pagamentos efetuados por clientes em atraso.
A decisão, que servirá de orientação para os demais casos sobre o assunto, poderá impactar todas as empresas que já recuperaram créditos tributários decorrentes de pagamentos indevidos, dentre os quais se incluem os altos valores corrigidos relativamente à recuperação do crédito da denominada “tese do século”.
Ontem, os ministros decidiram que o julgamento do tema acontecerá por meio de repetitivo de forma unânime. Assim, suspenderam a tramitação de todos os processos em primeira e segunda instâncias do Judiciário e no STJ sobre o tema, até o julgamento do mérito.
Ainda não há data para o julgamento do recurso repetitivo ocorrer, mas na ocasião serão analisados três processos (REsp nº 2.068.697/RS, REsp nº 2.065.817/RJ e REsp nº 2.075.276/RS). O relator é ministro Mauro Campbell.
Contexto
O embate começou depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em setembro de 2021, em repercussão geral, afastar a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic. Os ministros entenderam que esses valores são mera recomposição do patrimônio, não se amoldando ao conceito de lucro, o que leva à conclusão de que também não compõem o conceito de receita (RE n. 1.063.187/SC ou Tema nº 962).
No julgamento do STF, foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico