Portaria COANA nº 140, de 27 de setembro de 2023
2 de Outubro de 2023Carf: contribuinte deve provar operações em caso de baixa de CNPJ de fornecedor
2 de Outubro de 2023Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, dispondo que para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro/resultado presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) para o IRPJ e de 12% (doze por cento) para a CSLL, sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal