Trata do Imposto sobre a Importação – II, dispondo que caso de devolução ao exterior de mercadoria importada ao amparo do Drawback Suspensão, não é vedado pela legislação enviar a mercadoria à pessoa sediada no exterior distinta da que originalmente efetuou a exportação para o Brasil.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil