O jornal Valor Econômico publicou, na última terça-feira, uma notícia referente a um conglomerado de decisões que, baseadas em entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, afastaram a incidência de contribuições sociais sobre a correção pela Taxa Selic dos valores obtidos judicialmente referentes à devolução de valores pagos a maior ao Fisco (Repetição de Indébito).
A decisão do STF afasta a incidência de IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mas os contribuintes estão conseguindo ampliar o espectro de análise e concordância dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
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Equipe Marcelo Morais Advogados