O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a jurisprudência da Corte ao reafirmar, em decisão, que a incidência da contribuição social de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é constitucional.
A contribuição social em questão é aquela recolhida pelas empresas nos casos em que são realizadas demissões por justa causa.
Amparada pela Repercussão Geral, a decisão foi tomada no julgamento do RE 1.317.786, interposto pela União visando combater e reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que também julgou constitucional a incidência da contribuição.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, entendeu que a decisão do TRF-5 está de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte e manteve a sentença. Seu voto foi acompanhado pela maioria do Plenário.
Processo Relacionado: RE 1.317.786
Equipe Marcelo Morais Advogados