Câmara pode votar nesta quinta-feira projeto de refinanciamento de dívidas de microempresas
16 de Dezembro de 2021DECISÃO: Majoração de alíquota de Cofins-Importação não se aplica à importação de aeronave e afins com alíquota zero
16 de Dezembro de 2021Trata da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, dispondo que o gás natural comercializado para ser utilizado como fonte de energia e calor em máquinas e equipamentos industriais não constitui produto intermediário incorporado ao produto final. Consequentemente, fica vedada a aplicação do benefício da suspensão da incidência de PIS/Cofins de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, sobre as receitas auferidas por pessoa jurídica que executa atividades de distribuição e de seu fornecimento à pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil