Instrução Normativa RFB nº 2.211, de 19 de agosto de 2024
22 de Agosto de 2024Solução de Consulta COSIT nº 245, de 20 de agosto de 2024
22 de Agosto de 2024Trata do Imposto sobre a Importação – II, dispondo que os gastos com capatazia na origem (THC) incorrem fora do território nacional e são adicionados ao valor aduaneiro, integrando a base de cálculo do imposto de importação.
Os gastos com capatazia no destino (THD) incorrem em território nacional e, se destacados do custo de transporte, não integram o valor aduaneiro, em respeito ao disposto no Decreto nº 11.090, de 2022.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil