STJ mantém incidência de PIS e Cofins sobre Selic
24 de Junho de 2024Solução de Consulta COSIT nº 155, de 10 de junho de 2024
25 de Junho de 2024A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a partir de quando vale a decisão da própria Corte que excluiu o ICMS-ST (substituição tributária) do cálculo do PIS e da Cofins. Por unanimidade, os ministros decidiram que ficam preservadas as ações judiciais propostas até março de 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins (“tese do século”) — anos antes de o STJ julgar o ICMS-ST.
O tema voltou a ser analisado porque foi apresentado recurso questionando a modulação, que é uma forma de limitar os efeitos de uma decisão tributária. Em geral, o contribuinte com um processo ajuizado na data do julgamento pode pedir de volta os tributos pagos nos cinco anos anteriores, além do futuro.
No dia 13 de dezembro de 2023, o STJ decidiu pela exclusão do ICMS-ST do cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros indicaram que o entendimento só produziria efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 24 de fevereiro de 2023. Seriam ressalvadas as ações judiciais que já tramitavam sobre o assunto, independentemente do resultado (REsps 1896678 e 1958265).
Ontem, na sessão, o relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que a modulação de efeitos é a que consta no precedente do STF. Por isso, não constar na ementa do julgado do STJ não o torna omisso.
O ministro esclareceu que os efeitos da tese terão como marco o dia 15 de março de 2017, data do julgamento da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins pelo STF (“tese do século”), ressalvadas ações judiciais e administrativas protocoladas até a data do julgamento pelo Supremo.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico