GE vence caso milionário sobre classificação fiscal de turbinas eólicas no Carf
23 de Maio de 2024Solução de Consulta COSIT nº 137, de 20 de maio de 2024
24 de Maio de 2024Dispõe sobre a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse de que trata a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.
O benefício consiste na redução a 0% (zero por cento) das alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre a receita e o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos:
I – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição PIS/Pasep;
II – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; e
IV – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ.
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Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil