Solução de Consulta nº 127, de 08 de maio de 2024
14 de Maio de 2024CDC é inaplicável a concessionária que questionou descontos em conta para amortização de dívida da controladora
14 de Maio de 2024Trata do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, dispondo que os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior, pelo usuário final, para fins de aquisição ou renovação de licença de uso de software, independentemente de customização ou do meio empregado na entrega, caracterizam royalties e estão sujeitos à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), em regra, sob a alíquota de 15% (quinze por cento).
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil