Investidor estrangeiro consegue no TRF-3 afastar cobrança de Imposto de Renda
19 de Setembro de 2023TST valida exigência de submissão de atestados particulares a médico da empresa
20 de Setembro de 2023Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, dispondo que a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido que prestar serviços diretamente no exterior não poderá, em princípio, compensar imposto pago no país de domicílio da pessoa física ou jurídica contratante, a menos que haja acordo ou convenção entre o Brasil e o país estrangeiro que autorize tal compensação como método para evitar a dupla tributação, sem exigir regime de tributação específico.
O país de domicílio do contratante do serviço exportado não possui acordo ou convenção com o Brasil para evitar dupla tributação sobre renda.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 5ª Região Fiscal