ICMS: MG afirma que iniciará cobrança do DIFAL em abril
10 de Fevereiro de 2022Portaria INMETRO nº 49, de 08 de fevereiro de 2022
11 de Fevereiro de 2022O jornal Valor Econômico publicou, na última terça-feira, uma notícia referente a um conglomerado de decisões que, baseadas em entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, afastaram a incidência de contribuições sociais sobre a correção pela Taxa Selic dos valores obtidos judicialmente referentes à devolução de valores pagos a maior ao Fisco (Repetição de Indébito).
A decisão do STF afasta a incidência de IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mas os contribuintes estão conseguindo ampliar o espectro de análise e concordância dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Para acessar a notícia do Valor Econômico na íntegra, clique aqui.
Equipe Marcelo Morais Advogados