
Instrução Normativa RFB nº 2.288, de 30 de outubro de 2025
10 de Novembro de 2025
STJ anula decisão do Carf sobre cobrança por perdas no exterior
10 de Novembro de 2025O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu mais tempo para análise e suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de tributação, no Brasil, sobre o lucro de controladas e coligadas no exterior. O caso voltou à pauta nesta sexta-feira (7/11), no plenário virtual, após sucessivas vistas, sendo a última do ministro Luiz Fux, que não chegou a apresentar seu voto. Como Toffoli tem até 90 dias para devolver os autos, o processo só deve ser pautado novamente em 2026. O placar é de 3×1 a favor da cobrança de IRPJ e CSLL.
O único voto favorável aos contribuintes até agora fi proferido pelo relator, ministro André Mendonça, que afasta a tributação. Para ele, afastar os efeitos previstos no artigo 7º do modelo de convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) pode frustrar os contribuintes que estruturaram suas operações a partir da legislação e da interpretação sobre ela vigentes. O dispositivo prevê que o residente de um país que mantém estabelecimento no exterior está sujeito à tributação de acordo com a legislação do país em que o estabelecimento se encontra.
A corrente da divergência é puxada pelo ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Eles entendem que a tributação é constitucional, considerando que os lucros pertencem à companhia nacional e que a discussão não envolve a interpretação ou aplicação de tratados internacionais, porque eles não se aplicariam ao caso específico, já que o IRPJ e a CSLL são cobrados sobre a renda da empresa brasileira e não da subsidiária estrangeira.
O caso concreto trata da Vale, que tenta afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o resultado de coligadas e controladas da empresa na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo. A medida, na visão da mineradora, evitaria a dupla tributação.
Embora não tramite na sistemática de repercussão geral, o tema é acompanhado de perto pelo governo devido ao relevante precedente a ser formado a partir do julgamento. A Receita calcula um risco fiscal de R$ 22 bilhões em caso de derrota, de acordo com dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
Fontes próximas ao tema, porém, estimam que o impacto possa ser maior. Isso porque um resultado favorável à Vale, a depender da redação, pode abrir espaço para que a companhia tente recuperar R$ 32 bilhões relacionados à tese que foram parcelados pela estatal.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






