TRF-1: Turma decide aumentar honorários e descarta confisco de mercadoria importada por suposta fraude
19 de Setembro de 2024Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024
20 de Setembro de 2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar como repetitivos recursos que discutem dois pontos importantes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): se é necessário o contribuinte estar previamente inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, para poder usufruir dos benefícios previstos e se os optantes do Simples Nacional também têm direito à alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. Essas questões serão definidas pelos ministros da 1ª Seção.
O Perse foi criado por meio da Lei nº 14.148, de 2021, para compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto financeiro causado pelas medidas de isolamento social decretadas em razão da pandemia da covid-19. Além da alíquota zero dos tributos federais, o programa estabeleceu o parcelamento de débitos tributários e de FGTS em 145 meses, com até 70% de desconto.
Com a regulamentação da norma que, segundo especialistas, acresceram exigências não previstas, e alterações trazidas por novas leis do Perse – nº 14.592, de 2023, e nº 14.859, editada neste ano -, vários pontos do programa foram questionados na Justiça. Esses dois abrangidos pelos recursos repetitivos, afirmam, são apenas parte do problema.
A exigência do Cadastur, por exemplo, foi levada ao Judiciário antes da edição das novas leis por duas associações de bares e restaurantes, a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
Há, por ora, uma sentença favorável ao setor, concedida pela 5ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, que beneficia as empresas no lucro real e lucro presumido. O juiz Fabiano Verli entendeu que quando o Ministério da Economia, por meio da Portaria ME 7.163/21, além de prever as atividades (CNAEs) habilitadas ao benefício, estabeleceu a exigência de prévia regularidade no Cadastur, “extrapolou o poder regulamentar atribuído pela lei, razão pela qual tal disposição padece de vício” (processo nº 1031844-60.2022.4.01.3800).
A decisão de afetar como repetitivos os recursos sobre o Perse – seis no total- foi definida em sessão virtual realizada entre os dias 11 e 17 (REsp 2144088). A decisão, quando tomada, deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.
O julgamento do STJ pode impactar o programa de autorregularização lançado pela Receita Federal – Lei nº 14.859, de maio. O prazo para adesão vai até 18 de novembro. Podem ser incluídos os débitos apurados entre março de 2022 e maio deste ano do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Embora não haja estimativas de arrecadação ou do volume de empresas em situação irregular, a Receita Federal divulgou que as isenções relacionadas a esse programa chegaram a R$ 7,9 bilhões no acumulado de janeiro a junho deste ano.
Para aderir, é preciso quitar 50% do montante devido do imposto à vista. O restante pode ser parcelado em até 48 vezes. Não incidirá nenhum juro de mora ou multa sobre o valor devido, e as empresas podem usar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito para abater até metade do valor da dívida consolidada.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico