O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar como repetitivos recursos que discutem dois pontos importantes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): se é necessário o contribuinte estar previamente inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, para poder usufruir dos benefícios previstos e se os optantes do Simples Nacional também têm direito à alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. Essas questões serão definidas pelos ministros da 1ª Seção.
O Perse foi criado por meio da Lei nº 14.148, de 2021, para compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto financeiro causado pelas medidas de isolamento social decretadas em razão da pandemia da covid-19. Além da alíquota zero dos tributos federais, o programa estabeleceu o parcelamento de débitos tributários e de FGTS em 145 meses, com até 70% de desconto.
Com a regulamentação da norma que, segundo especialistas, acresceram exigências não previstas, e alterações trazidas por novas leis do Perse – nº 14.592, de 2023, e nº 14.859, editada neste ano -, vários pontos do programa foram questionados na Justiça. Esses dois abrangidos pelos recursos repetitivos, afirmam, são apenas parte do problema.
A exigência do Cadastur, por exemplo, foi levada ao Judiciário antes da edição das novas leis por duas associações de bares e restaurantes, a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
Há, por ora, uma sentença favorável ao setor, concedida pela 5ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, que beneficia as empresas no lucro real e lucro presumido. O juiz Fabiano Verli entendeu que quando o Ministério da Economia, por meio da Portaria ME 7.163/21, além de prever as atividades (CNAEs) habilitadas ao benefício, estabeleceu a exigência de prévia regularidade no Cadastur, “extrapolou o poder regulamentar atribuído pela lei, razão pela qual tal disposição padece de vício” (processo nº 1031844-60.2022.4.01.3800).
A decisão de afetar como repetitivos os recursos sobre o Perse – seis no total- foi definida em sessão virtual realizada entre os dias 11 e 17 (REsp 2144088). A decisão, quando tomada, deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.
O julgamento do STJ pode impactar o programa de autorregularização lançado pela Receita Federal – Lei nº 14.859, de maio. O prazo para adesão vai até 18 de novembro. Podem ser incluídos os débitos apurados entre março de 2022 e maio deste ano do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Embora não haja estimativas de arrecadação ou do volume de empresas em situação irregular, a Receita Federal divulgou que as isenções relacionadas a esse programa chegaram a R$ 7,9 bilhões no acumulado de janeiro a junho deste ano.
Para aderir, é preciso quitar 50% do montante devido do imposto à vista. O restante pode ser parcelado em até 48 vezes. Não incidirá nenhum juro de mora ou multa sobre o valor devido, e as empresas podem usar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito para abater até metade do valor da dívida consolidada.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico