Foi publicada, pelo jornal Valor Econômico, notícia importante para a seara do Direito Tributário, referente à decisão proferida pelo STJ, que versa sobre tributação de benefícios fiscais de ICMS.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) equiparou todos os tipos de benefícios fiscais de ICMS obtidos pelas empresas à subvenção de investimento. Essa condição impede a União de cobrar Imposto de Renda e CSLL sobre os ganhos, ou seja, aqueles valores que deixaram de ser repassados aos cofres estaduais.
Esse posicionamento é inédito no STJ. Foi proferido por meio de recurso de embargos de declaração em sessão virtual no começo do mês.
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Equipe Marcelo Morais Advogados