STF retoma julgamento sobre redução de percentual do Reintegra
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6 de Setembro de 2024O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar amanhã o julgamento de três ações que questionam a validade do contrato de trabalho intermitente, instituído no ano de 2017 pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467). O placar de julgamento está empatado com dois votos favoráveis e dois contrários.
Nesse modelo de trabalho, o empregado é remunerado apenas pelas horas trabalhadas, sem considerar o período em que ele fica “à disposição” da empresa. Há prestação de serviços com subordinação, mas não contínua. É regido pelos artigos 443 e 452 da Lei 13.467.
A análise do caso pelos ministros começou no ano de 2020, com um voto de Edson Fachin contrário à modalidade de trabalho. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, hoje aposentada (ADI 5826, 5829 e 6154).
O ministro André Mendonça pediu destaque, ou seja, para que o julgamento virtual fosse cancelado, e o caso fosse reiniciado presencialmente. Agora, no entanto, ele cancelou o pedido de destaque, e a questão voltará a ser analisada pelo Plenário Virtual.
Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes também já tinham votado, mas para validar a modalidade de trabalho intermitente.
Votação
Para Edson Fachin, o trabalho intermitente, conforme previsto na reforma trabalhista, não respeita as garantias fundamentais mínimas do trabalhador e promove a “instrumentalização da força de trabalho humana”, ameaçando “a saúde física e mental do trabalhador”.
Para a ministra Rosa Weber, que acompanhou o relator, o trabalho intermitente não ampliou o número de empregados e ainda suprimiu direitos trabalhistas, o que afronta a Constituição, que aborda o trabalho como “instrumento civilizatório”.
A íntegra dos votos dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes não foram disponibilizados no sistema.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico