Receita Federal nega exclusão de adicional do ICMS do PIS/Cofins
5 de Abril de 2024Notícia Siscomex Importação nº 021/2024
8 de Abril de 2024Os contribuintes conseguiram ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), reduzir o impacto bilionário da decisão que permitiu a “quebra” de sentenças definitivas — a chamada “coisa julgada”. Apesar de os ministros não terem aceitado o pedido de modulação de efeitos, para que o entendimento fosse aplicado apenas para o futuro e, assim, evitar cobranças retroativas de tributos, decidiram que, em relação ao caso analisado, que envolve a CSLL, as dívidas podem ser pagas sem as multas punitivas e de mora.
A retirada das multas é uma vitória e o precedente pode ser utilizado pelos contribuintes para tentarem obter o mesmo benefício em outras discussões tributárias. A decisão foi dada em recursos (embargos de declaração) contra o entendimento adotado em fevereiro de 2023 pelo ministros (RE 955.227 e RE 949.297).
No mérito, ficou definido que sentenças tributárias dadas como definitivas deixam de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior do STF em sentido contrário (RE 955227 e RE 949297). Antes a “quebra” não ocorria de forma automática. O Fisco podia pleitear a reversão, mas por meio de um instrumento específico, a chamada ação rescisória — que tem prazo de até dois anos para ser utilizada e pode ou não ser aceita pelo Judiciário.
No caso da CSLL, a cobrança foi declarada constitucional pelo Supremo no ano de 2007. No julgamento agora, as empresas pediram, então, para que a decisão só tivesse validade a partir de 2023, não retroagindo a 2007.
No caso concreto, o impacto seria de R$ 7,23 bilhões. O valor envolve 24 empresas afetadas pela “quebra” de decisões que obtiveram contra o pagamento de CSLL. Com a retirada das multas, essa conta cai em pelo menos R$ 1 bilhão, segundo informou ontem, na retomada do julgamento, o ministro Gilmar Mendes.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, citou, no julgamento, que um dos casos analisados é da Braskem, que teria se manifestado de forma que relativizou o impacto da decisão de mérito. Nos recursos (embargos), os contribuintes afirmam que o entendimento adotado em 2023 provocaria um rombo de bilhões de reais no caixa das companhias.
“Logo que nós julgamos teve uma notícia que as empresas iriam quebrar, mas a própria Braskem, em fato relevante, informou que não, que ela tinha provisionado esses recursos. Como acho que qualquer advogado deveria ter indicado a seu cliente”, afirmou Barroso.
Na sessão de ontem, o pedido de modulação foi negado por maioria de votos. Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que negou os recursos (embargos de declaração), mantendo a decisão original. Votaram nesse sentido os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Sobre as multas, prevaleceu o voto do ministro André Mendonça. Ele considerou ser possível a retirada para os contribuintes com decisão judicial a seu favor. Para ele, não teria havido, nesses casos, dolo ou má-fé. O entendimento dele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico