
Projeto de lei quer excluir IBS/CBS do cálculo do ICMS
10 de Fevereiro de 2025
Carf nega aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS
10 de Fevereiro de 2025O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, que as demais instâncias do Judiciário são obrigadas a aplicar a modulação fixada pelos ministros na ADC 49. Por meio do precedente, o plenário decidiu que não incide ICMS na transmissão de mercadorias entre empresas do mesmo grupo.
Por meio da modulação na ADC, o STF decidiu que o entendimento vale a partir do exercício financeiro de 2024, excepcionadas as empresas que possuíam processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29/4/2021).
O prazo para os magistrados depositarem seus votos se encerrou na segunda-feira (3/2). De relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento do RE 1490708 (Tema 1367) se deu de forma unânime, e apenas o ministro Cristiano Zanin não se manifestou.
No caso submetido ao plenário virtual, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) optou por não aplicar a modulação, sob o entendimento de que o fato de o STF ter modulado os efeitos da decisão da ADC 49 “não implica dizer que os processos em curso que não se enquadrem na ressalva indicada pelo C. STF, na decisão moduladora, necessariamente devam ser julgados em sentido contrário ao entendimento esposado na referida ADC”. Assim, foi proferida decisão favorável a um contribuinte que não tinha recorrido à Justiça até a data definida pelo Supremo na modulação.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA