Tratam de Normas Gerais de Direito Tributário, com destaque ao PERSE., dispondo que:
O benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, aplica-se às receitas e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal