
Notícia Siscomex Importação nº 021/2024
8 de Abril de 2024
Solução de Consulta nº 1.001, de 27 de março de 2024
8 de Abril de 2024Trata de Contribuições Sociais Previdenciárias, dispondo que a personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a de seus sócios e ambos dispõem de patrimônio e domicílio próprios. Daí, decorre serem distintos os direitos e as obrigações de uma e de outros. Sendo assim, a dispensa da retenção da Contribuição Social Previdenciária conferida na contratação que envolve somente serviços profissionais relativos a exercício de profissão regulamentada por legislação federal, prestados pessoalmente por sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais, somente se aplica ao sócio que se constitua como pessoa física, não se aplicando, portanto, à pessoa jurídica que se constitua sócia de outra pessoa jurídica.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil






