Justiça do Trabalho mantém demissões por uso indevido de dados de empresas
1 de Outubro de 2024Notícia Siscomex Importação nº 061/2024
2 de Outubro de 2024Trata da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, dispondo que o período de apuração das referidas contribuições, incidentes sobre a receita ou faturamento, é mensal. Na venda para entrega futura, a receita deve ser reconhecida no momento da celebração do contrato, quando o negócio se aperfeiçoa e o comprador torna-se proprietário dos bens, e não no momento da transmissão da posse das mercadorias vendidas.
O valor do ICMS destacado em nota fiscal decorrente da saída de mercadoria vendida em momento anterior (para entrega futura) será excluído da base de cálculo da Cofins e do PIS/PASEP no mês em que ocorre o referido destaque.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal