Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL., dispondo que, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se às atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) de que trata o art. 15, § 1º, III, “a”, da Lei nº 9.249, de 1995.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal