
6ª Câmara afasta aplicação do Tema 1.232 de Repercussão Geral do STF e mantém responsabilidade de sócios em execução trabalhista
14 de Agosto de 2026
STF decide que municípios não podem usar área do imóvel para calcular alíquota do IPTU
17 de Agosto de 2026Trata do Imposto sobre a Importação – II. dispondo que o valor aduaneiro de mercadorias corresponderá ao valor total da transação, assim entendido como o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada, incluídos os valores relativos ao frete, seguro e demais despesas associadas à compra.
O valor da comissão devida aos “marketplaces e outros sites em razão do uso da plataforma digital”, por empresa de comércio eletrônico, cujo ônus é suportado pelo comprador das mercadorias, deve compor o valor total da transação das mercadorias importadas para fins de determinação do seu valor aduaneiro.
Para acessar a SC na íntegra, clique aqui.
Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal






