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24 de Agosto de 2026
Medida Provisória nº 1.386, de 24 de agosto de 2026
25 de Agosto de 2026O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última sexta-feira (21), no Plenário Virtual, o julgamento sobre a tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior. A discussão envolve a Vale e é um precedente relevante para todas as multinacionais. Por enquanto, o placar está com quatro votos a favor da tese da União e três contrários.
O impacto para o governo federal, em caso de derrota, é estimado em R$ 22 bilhões, segundo anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026. A tese pode causar prejuízo de R$ 142,5 bilhões para a União, se considerado os últimos cinco anos, conforme noticiou o Valor. Anualmente, pode reduzir o caixa do Tesouro em R$ 28,5 bilhões.
O julgamento vai até a próxima sexta-feira. Nele, os ministros analisam a incidência do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL sobre empresas nacionais a partir do reflexo dos lucros de coligadas no exterior – por meio do Método de Equivalência Patrimonial (MEP) – em países com tratados com o Brasil para evitar bitributação, que é o que defende a União.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a prevalência dos tratados internacionais. Mas o Supremo ainda não analisou o tema (RE 870214).
No STF, o relator, ministro André Mendonça, entendeu que a tese seria infraconstitucional, portanto, a última palavra seria do STJ. Se ficasse vencido nesse ponto, no mérito, votaria a favor dos contribuintes. Para Mendonça, os tratados inviabilizam a tributação dos valores no Brasil. O ministro Luiz Fux votou no mesmo sentido.
O ministro Gilmar Mendes divergiu e foi acompanhado, até então, pelos ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Para eles, o acréscimo patrimonial com o lucro das empresas no exterior é incorporado pela sociedade controladora no Brasil antes da distribuição dos lucros. Por isso, os tratados internacionais seriam inaplicáveis.
Votos do dia
O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Hoje, ele votou para dar parcial provimento ao recurso da União.
A decisão do ministro afasta a tributação se a empresa está em país com o qual o Brasil tem tratado para evitar a bitributação. Sobre o caso concreto, que abrange cinco empresas controladas da Vale, sendo duas em Luxemburgo, uma na Bélgica, outra na Dinamarca e uma nas Bermudas, ele decidiu que só cabe a incidência do IR e CSLL pelo método MEP para a empresa localizada nas Bermudas – arquipélago britânico com o qual o Brasil não tem tratado.
“Os tratados internacionais contra a dupla tributação indicados nos autos prevalecem em relação às leis internas do Direito brasileiro. Nessa toada, preponderam em relação ao artigo 74 da Medida Provisória nº 2158-35/01 [ norma que prevê o MEP]”, declarou no voto.
Já o ministro Cristiano Zanin votou a favor da tributação. Ele acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






