
Taxação de 5% deve colocar produtos financeiros isentos sob alcance do imposto mínimo
20 de Junho de 2025
Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6.012, de 17 de junho de 2025
23 de Junho de 2025Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que a norma prevista no art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, autoriza que o crédito devidamente apurado pela pessoa jurídica em relação a determinado dispêndio seja mantido (não seja estornado) mesmo que a receita à qual esteja vinculado o dispêndio que originou o referido crédito seja contemplada com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das referidas contribuições, não autorizando o aproveitamento de créditos cuja apuração seja vedada.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal






