
Instrução Normativa RFB nº 2.315, de 18 de março de 2026
20 de Março de 2026
Solução de Consulta COSIT nº 38, de 13 de março de 2026
20 de Março de 2026Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, dispondo que ara os fatos geradores ocorridos após 1º de janeiro de 2024, em razão da entrada em vigor da Lei nº 14.789, de 2023, e ante a ausência de previsão legal, não há mais hipótese na norma que autorize a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das receitas decorrentes de subvenções governamentais concedidas por qualquer ente federativo, independentemente de serem classificadas como subvenções de custeio ou investimento, seja qual for o regime de apuração – lucro real, presumido ou arbitrado.
Novo regime de tributação encontra-se estabelecido pela Lei nº 14.789, de 2023, destinado aos optantes pelo lucro real, constituído pelo crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, conforme regulado de forma expressa na legislação.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal






