Solução de Consulta nº 2.022, de 07 de novembro de 2023
16 de Novembro de 2023Solução de Consulta COSIT nº 286, de 13 de novembro de 2023
16 de Novembro de 2023Trata da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, dispondo que a pessoa jurídica que vende ou exporta mercadoria classificada no código 2309.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), com base no art. 31 da Lei nº 12.865, de 2013, pode apurar crédito presumido das referidas contribuições, desde que observados os demais requisitos para apuração do crédito.
A pessoa jurídica que vende ou exporta mercadoria classificada no código 2309.90.10 ou no EX 01 do código 2309.90.10 da TIPI, por falta de previsão legal, não pode apurar crédito presumido da Cofins nem do PIS/Pasep com base no art. 31 da Lei nº 12.865, de 2013.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil