Solução de Consulta COSIT nº 249, de 23 de outubro de 2023
1 de Novembro de 2023Facebook deve fornecer dados de envolvidos em golpe via WhatsApp
1 de Novembro de 2023Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que na hipótese da prestação do serviço de detonação a terceiros, o transporte rodoviário dos explosivos é elemento estrutural para a prestação dos serviços de detonação.
Assim, dado o critério de relevância, é permitida a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins relativos aos gastos com os serviços de rastreamento de produtos (explosivos) e de veículos transportadores e com o serviço de escolta armada, desde que os serviços prestados obedeçam à legislação que trata do exercício de atividades com explosivos.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil