Trata da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, dispondo que a partir de 1º de abril de 2022, estão sujeitas às alíquotas zero da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação as operações de importação dos produtos farmacêuticos que se enquadram no código 3822.19.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) listado no inciso II do art. 479 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, desde que atendidos os demais requisitos normativos e legais pertinentes.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil