
Solução de Consulta COSIT nº 118, de 24 de julho de 2025
30 de Julho de 2025
TJRJ reafirma que Airbnb oferece serviço de hospedagem e o obriga a recolher ISS
30 de Julho de 2025Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, dispondo o que segue:
IRPJ – A aplicação do novo entendimento proferido pela administração tributária, caso desfavorável ao sujeito passivo, ocorrerá após a data da ciência da solução de consulta pela consulente ou após a data de sua publicação na Imprensa Oficial, não havendo que se falar na aplicação do princípio constitucional da anterioridade anual ao IRPJ, na hipótese de alteração do percentual de presunção.
O percentual de presunção reduzido de 8% (oito por cento) pode ser utilizado, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ no âmbito do lucro presumido, até 14 de fevereiro de 2023, dia anterior à data de publicação da Solução de Consulta Cosit nº 36, de 7 de fevereiro de 2023, no Diário Oficial da União, nos casos em que a pessoa jurídica exerça as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão.
Caso a consulente desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.
CSLL – A aplicação do novo entendimento proferido pela administração tributária, caso desfavorável ao sujeito passivo, ocorrerá após a data da ciência da solução de consulta pela consulente ou após a data de sua publicação na Imprensa Oficial, não havendo que se falar na aplicação do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal à CSLL, na hipótese de alteração do percentual de presunção.
O percentual de presunção reduzido de 12% (doze por cento) pode ser utilizado, para fins de apuração da base de cálculo da CSLL no âmbito do lucro presumido, até 14 de fevereiro de 2023, dia anterior à data de publicação da Solução de Consulta Cosit nº 36, de 7 de fevereiro de 2023, no Diário Oficial da União, nos casos em que a pessoa jurídica exerça as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão.
Caso a consulente desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil






