Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Pontos importantes
Até 31/12/2023, a alíquota do Imposto de Importação para os códigos da NCM discriminados no Anexo I, sendo:
– 28% para os códigos da NCM discriminados no Anexo I da Decisão CMC 30/15;
– 35% para os códigos da NCM discriminados no Anexo da Decisão CMC 29/15.
Em ambos os casos o detalhe e referência estão dispostos no Anexo II da referida resolução.
Findo o prazo de incidência das alíquotas do Imposto de Importação destacadas para os códigos de NCM acima, passarão a obedecer as regras conforme descrito no Anexo I da resolução.
Setor Automotivo
Mantidas as alíquotas do Imposto de Importação do setor automotivo de que trata o Decreto nº 10.343/2020.
Redução temporária
De forma temporária e excepcional, ficam reduzidas até o dia 31/12/2022, as alíquotas do Imposto de Importação constantes no Anexo II desta Resolução, devidamente fundamentas no artigo 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980.
Lista de redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação para combate à COVID-19.
De acordo com a resolução, permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas aos códigos da NCM e destaques tarifários presentes no Anexo Único da Resolução Gecex nº 17/2020.
A Resolução entra em vigor em 01/01/2022, produzindo efeitos a partir de 01/04/2022.
Para acessar a Resolução na íntegra, clique aqui.
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior