CARF: Negados os créditos de PIS/Cofins sobre taxa de cartão de crédito
26 de Novembro de 2021Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021
29 de Novembro de 2021Na última sexta-feira (26/11), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, apresentou pedido de vista que suspende a votação acerca da modulação dos efeitos da decisão em que o STF julgou ser inconstitucional a majoração de alíquotas do ICMS sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações.
Todavia, antes do pedido de vista de Gilmar Mendes, o ministro Dias Toffoli já havia apresentado seu voto, o qual entende que a decisão só deve produzir efeitos a partir de 2022 ou, mais especificamente, a partir do próximo exercício financeiro.
Porém, o voto de Toffoli faz uma ressalva quanto as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata com a decisão da Corte Suprema. Nestes casos, os contribuintes têm direito à restituição dos valores pagos a maior nos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação.
Apesar da decisão do STF considerar inconstitucional a majoração das alíquotas, as leis estaduais que a preveem continuam vigentes. Esta situação perdurará até que os estados alterem a legislação, ou que haja o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubá-las.
Com relação ao pedido de vista apresentado por Gilmar Mendes referente à modulação dos efeitos, não há prazo definido para sua devolução.
Processo Relacionado: RE 714.139/SC.
Equipe Marcelo Morais Advogados