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7 de Fevereiro de 2022A fixação da multa tributária, em sua forma não qualificada, em montante que supere 100% do valor do tributo devido, será julgada com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.
Isto porque o plenário da Suprema Corte formou maioria favorável ao julgamento de Recurso Extraordinário sobre o tema. Trata-se do RE 1.335.293, em que será discutida a limitação dos parâmetros para a fixação da referida multa quando forem identificadas as práticas de sonegação, fraude e/ou conluio.
Estabelecer tais parâmetros será importante para adequar as autuações da Receita Federal ao princípio do não-confisco na esfera tributária, conforme previsto na Constituição Federal, no bojo de seu artigo 150, inciso IV.
Todavia, ainda não há data marcada para que se inicie o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário.
Processo Relacionado: RE 1.335.293.
Equipe Marcelo Morais Advogados