IRPJ e CSLL – Serviços hospitalares prestados fora das clínicas também valem para redução da base de cálculo
14 de Dezembro de 2021Julgamento: STF analisará os limites da coisa julgada em matéria tributária
14 de Dezembro de 2021O jornal Valor Econômico publicou uma notícia referente à atualização de regras no âmbito da Receita Federal, por meio da publicação da Instrução Normativa nº 2.055, a qual foi responsável por atualizar as regras para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos, objetivando adequar os procedimentos à jurisprudência pacificada pelos Tribunais Superiores.
A referida IN conta com 165 artigos, que dispõem sobre os mais diversos temas correlacionados às operações de devolução de valores referentes a tributos supracitadas, desde PERD/DCOMP até Compensação de Ofício.
Além disso, a notícia abrange também uma nota da Receita Federal, a qual informa que o programa PERD/DCOMP encontra-se disponível no sistema E-CAC para facilitar tanto a compensação dos créditos tributários pelo contribuinte quanto a auditoria do Fisco sobre tais compensações.
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Para acessar a IN n. 2.055 na íntegra, clique aqui.
Equipe Marcelo Morais Advogados