TRF-6 derruba liminar e empresas terão que publicar relatórios de transparência salarial
28 de Março de 2024Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024
28 de Março de 2024A Receita Federal deve publicar, nesta quinta-feira (28/3), a norma para autorregularização de débitos relacionados à exclusão das subvenções de ICMS da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A informação foi dada pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (27/3). A autorregularização está prevista na Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, que alterou a tributação de incentivos do ICMS.
Na autorregularização, a empresa deverá reconhecer o débito com o fisco antes de sofrer a autuação, tendo oportunidade de quitar o valor com desconto de até 80% e em até 84 parcelas mensais. A Lei 14.789 prevê duas formas de pagamento.
A primeira é a quitação do valor do débito com redução de 80% em até 12 parcelas mensais sucessivas. A segunda, pagamento de, no mínimo, 5% do valor do débito, sem reduções, em até 5 parcelas mensais sucessivas, com a possibilidade de parcelamento do saldo remanescente em até 60 parcelas, com redução de 50% do montante, ou em até 84 parcelas, com redução de 35% do montante.
As subvenções são incentivos fiscais ligados ao ICMS. Em vigor desde 1º de janeiro de 2024, a Lei das Subvenções alterou a sistemática de tributação desses benefícios. Na legislação, o governo federal definiu que, em vez de abater os benefícios estaduais da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, as empresas terão direito a um crédito fiscal sobre esses incentivos para poder usar por meio de ressarcimento ou compensação com outros débitos. O benefício, entretanto, está restrito às subvenções para investimento, nas quais há uma contrapartida à concessão do incentivo.
Além da autorregularização, a Lei 14.789 também prevê o lançamento de uma transação tributária sobre o tema, abarcando débitos em discussão no contencioso administrativo ou judicial. A secretária especial adjunta da Receita, Adriana Gomes Rêgo, afirmou nesta quarta que a previsão é lançar o edital de transação até maio ou junho, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
As condições de pagamento para a transação tributária das subvenções serão as mesmas previstas para a autorregularização. A diferença é que, enquanto a transação dá a oportunidade de negociar débitos no contencioso, a autorregularização destina-se aos contribuintes que ainda não sofreram a autuação fiscal.
Transação tributária
A transação das subvenções se encaixa na modalidade que o governo define como transação de grandes teses, que visa negociar débitos fiscais relacionados a temas que são objeto de relevante controvérsia jurídica. Ainda nesta modalidade, também deve ser lançada este ano a transação sobre bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo. Segundo Adriana Gomes Rêgo, a previsão é de lançamento do edital até junho.
Na coletiva desta quarta, a Receita Federal oficializou o lançamento do programa Litígio Zero 2024, que possibilitará aos contribuintes quitar em até 115 vezes débitos de até R$ 50 milhões com redução de até 100% de juros e multas. O prazo para aderir à transação, uma modalidade distinta da transação das grandes teses, começa na próxima segunda-feira (1°/4) e vai até 31 de julho.
A Receita também divulgou números da transação individual, para débitos a partir de R$ 10 milhões, modalidade na qual os contribuintes podem procurar o governo com uma proposta de transação. Segundo o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, foram negociados, em 2024, R$ 5,2 bilhões com 11 empresas.
Deste valor, a Receita Federal deve receber R$ 376 milhões em dinheiro, dos quais R$ 45 milhões entram nos cofres públicos ainda este ano. Isso porque houve desconto de R$ 2,1 bilhões às empresas e R$ 834,4 milhões foram pagos por meio de utilização de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL. Os débitos eram classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA