Dispõe sobre a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse de que trata a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.
O benefício consiste na redução a 0% (zero por cento) das alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre a receita e o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos:
I – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição PIS/Pasep;
II – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; e
IV – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ.
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Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil