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13 de Maio de 2026O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, destacou para julgamento em sessão presencial recurso sobre a tese da “revisão da vida toda”. A análise do tema estava sendo feita no Plenário Virtual e acabou suspensa com o pedido de destaque. Até então, sete dos dez ministros votaram para manter decisão contrária aos aposentados e apenas um ministro divergiu.
Os ministros estavam julgando um quarto recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona o limite temporal aplicado à decisão de 2024 que derrubou a possibilidade de aplicação da “revisão da vida toda” por considerar a regra de transição da reforma da Previdência do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso obrigatória e não opcional.
Essa regra de transição, da Lei nº 9.876, de 1999, limitou a quem já contribuía à Previdência Social incluir apenas os salários pagos a partir do ano de 1994 no cálculo do benefício. O pedido da CNTM é para preservar o direito de aposentados nas ações ajuizadas até a data de julgamento de mérito.
O relator, ministro Nunes Marques, votou para negar o pedido. Para ele, o recurso da Confederação tem “o manifesto propósito de alterar o teor do julgamento, adequando-o ao seu particular entendimento sobre a matéria”. A CNTM busca garantir, com o recurso, o direito à “revisão da vida toda” aos segurados e pensionistas que ajuizaram ações até 21 de março de 2024.
Ainda segundo o relator, o direito à revisão já foi “repetidamente rechaçado” pelo STF. E recursos anteriores já não foram conhecidos por reeditarem tese afastada pelo Tribunal, conforme lembrou em seu voto.
O ministro pediu a certificação do trânsito em julgado (conclusão do caso, sem a possibilidade de novos recursos) e o arquivamento imediato. O voto foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. O último chegou a suspender o julgamento na última semana, mas cancelou seu pedido (ADI 2111).
O ministro Dias Toffoli divergiu. O ministro citou a mudança de jurisprudência sobre o assunto, tendo em vista que havia decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados. “Havia importante base jurídica formada em julgados das mais altas Cortes do país a favor dos segurados. Inúmeros segurados do INSS confiaram seriamente naquelas teses, bem como na manutenção dessas orientações”, afirmou no voto.
O ministro afirmou que recebe muitos pedidos de aposentados que organizaram suas vidas contando com o valor que recebiam com base em decisão judicial anterior. “Precisamos tem em conta o perfil das pessoas atingidas pela mudança de entendimento do Tribunal: pessoas idosas, de baixa renda, trabalhadores rurais, pensionistas em situação de vulnerabilidade econômica e suas respectivas famílias.”
Para Toffoli, devem ter direito à forma de cálculo mais favorável quem ajuizou ações no período entre a publicização do julgamento pelo STJ, em dezembro de 2019 (REsp 1596203/PR), e a data da publicação da ata de julgamento do mérito das ações pelo STF (5 de abril de 2024).
A revisão da vida toda é um tema relevante para a União, apesar de existir uma divergência sobre o valor em jogo. A União estimava impacto de R$ 480 bilhões, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), porém, existiriam cerca de 383 mil benefícios passíveis de revisão e o valor seria bem menor: de R$ 1,5 bilhão.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






