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12 de Maio de 2026Um novo regulamento trará uma lista de produtos que, mesmo após a reforma tributária, continuarão com incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A lista, confirmada pelo Ministério da Fazenda, é muito aguardada porque a alíquota do tributo será zerada para a grande maioria dos produtos a partir de 2027. O IPI será mantido apenas para 5% dos itens hoje tributados
A definição dos produtos está em fase avançada de estudos, de acordo com o Ministério da Fazenda. “Nós temos a tarefa de finalizar os estudos para a identificação dos produtos que continuarão com cobrança de IPI. É um rol pequeno, são basicamente os produtos com industrialização na Zona Franca [de Manaus] e similares. Estamos com os estudos muito avançados e agora vamos focar energia para terminar e publicar o quanto antes essa lista. E todos os demais terão a alíquota do IPI zerada”, explicou recentemente Roni Peterson, gerente de Programa da Receita Federal, durante o lançamento do regulamento da Contribuição e do Imposto sobre Bens e Serviços (CBS e IBS, respectivamente).
De acordo com ele, será feita uma revisão da legislação do IPI para que “a grande maioria das empresas brasileiras esqueça que o IPI existe, porque não haverá nem crédito na entrada nem débito na saída”. “A intenção é que ele só permaneça realmente para as empresas que, de alguma maneira, ou pagam o IPI na saída ou têm creditamento para depois usar no pagamento da saída”, afirmou Peterson.
A reforma tributária já previa que haveria a manutenção do IPI para produtos concorrentes da Zona Franca de Manaus que venham a ser produzidos em outras regiões do Brasil ou importados. Há expectativa sobre a lista por parte de profissionais da área tributária para se certificar de que só esses produtos continuarão a ser tributados pelo IPI ou ser virá alguma surpresa.
Para quem trabalha com precificação de produtos que tem IPI e tem concorrência com itens da Zona Franca de Manaus, a lista é aguardada para definição de preços.
A redução a zero não vai alcançar em especial bens de tecnologia de informação e comunicação que são regidos pela Lei de Informática [Lei nº 8.248, de 1991]. Eles devem ficar mais caros, estimam tributaristas. Ainda segundo eles, as leis complementares que regulamentam a reforma tributária foram silentes quanto a aproveitamento de créditos para o IPI.
Existem três requisitos para ter continuidade do IPI, se não preencher um deles fica sem o imposto, explicam tributaristas. Apesar disso, consideram que haverá insegurança se não for publicada uma lista taxativa. Enquanto isso, cada empresa pode fazer essa investigação, se sua produção atende a esses critérios e se ela tem algum concorrente produzindo na Zona Franca de Manaus.
Existe uma previsão da legislação de que bens de tecnologia da informação não precisam atendem a esses requisitos para continuidade do IPI, ou seja, ele sobreviverá, obrigatoriamente, para itens como celulares, computadores e tablets, com o objetivo de manter a competitividade de um setor que já tinha o IPI reduzido. Estima-se que o IPI poderá afetar a produção de peças automotivas, embalagens plásticas, além de eletrônicos.
A lista não é obrigatória, mas se não for publicada poderá gerar prejuízo para o próprio governo. De acordo com tributaristas, sem lista, se a empresa tiver certeza que seu produto não se enquadra nos requisitos, poderá deixar de pagar o imposto, causando impacto na arrecadação e insegurança, além de potenciais litígios.
Os contribuintes perderam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o litígio sobre a exclusão do ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do IPI. A decisão considera que esses valores compõem o “valor da operação”, mas com a troca do PIS e da Cofins pela CBS e ICMS pelo IBS, segundo o advogado, a discussão pode ser retomada com base em novos argumentos, em especial fundado na sistemática do cálculo por fora dos novos tributos (IBS e CBS).
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






