
CNC contesta no STF adicional de 10% no IRPJ e CSLL para empresas do lucro presumido
30 de Junho de 2026
Justiça condena por comportamento gordofóbico e sexista
1 de Julho de 2026Informa-se que foram criados os seguintes fundamentos legais para serem utilizados por entidades com fins lucrativos nas operações de importação por Duimp sob o regime tributário de Retid, em decorrência da LC nº 224/2025 e IN RFB nº 2.305/2026:
1400 – RETID – Regime Especial de Tributação para a Indústria de Defesa, entidade COM fins lucrativos – IPI;
1403 – RETID – Regime Especial de Tributação para a Indústria de Defesa, entidade COM fins lucrativos – PIS e COFINS.
O fundamento já existente 1401 listado abaixo deve ser utilizado apenas por entidades sem fins lucrativos. Sua descrição foi ajustada para refletir esta condição:
1401 – RETID – Regime Especial de Tributação para a Indústria de Defesa, entidade sem fins lucrativos.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)






