Decisão confirma justa causa de cozinheira que recusou vacina e máscara de proteção contra a Covid-19
9 de Maio de 2022O que muda para os consumidores com as novas regras do SAC?
9 de Maio de 2022Foi aprovada na última quinta-feira (05/05), no plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória que prorroga por um ano os prazos do regime de Drawback por um ano, em ambas as modalidades (suspensão e isenção). Trata-se da MP nº 1.079/2021.
O Drawback é um regime aduaneiro especial que permite que as empresas importem ou adquiram no mercado nacional insumos desonerados, com a condição destes insumos serem utilizados na produção de bens destinados à exportação.
No Drawback modalidade suspensão, as empresas importam os insumos sem a exigência dos tributos federais (II, IPI, PIS, Cofins, ICMS e AFRMM), com a condição de que o produto final no qual estes insumos serão utilizados seja exportado dentro do prazo de um ano, prorrogável por mais um ano.
Já na modalidade isenção, o caminho é inverso. As empresas exportam os produtos e a importação dos insumos desonerados funciona como uma reposição de estoque, a qual deve ser realizada no mesmo prazo do suspensão (um ano prorrogável por mais um ano).
A prorrogação concedida pela MP aprovada pela Câmara é de extrema importância para as empresas, haja vista que o cenário pandêmico causado pela Covid-19 fez com que muitas empresas não conseguissem cumprir os prazos do regime, e tal descumprimento acarretaria no recolhimento dos tributos acrescidos de multa e juros.
De início a MP, editada em dezembro de 2021, previa a prorrogação por mais um ano dos atos concessórios cujo termo final fosse 2021. Ou seja, na prática, até dezembro de 2022. Porém, o relator acolheu duas emendas que prorrogam os prazos por mais um ano, ou seja, até 2023.
Com a aprovação na Câmara, a MP segue para análise do Senado, onde precisa ser aprovada até 24 de maio, se não perde a validade.
Equipe Marcelo Morais Advogados