Notícia Siscomex Exportação n° 038/2021
25 de Outubro de 2021Repetitivo: STJ rejeita modulação sobre correção monetária em restituição
25 de Outubro de 2021Na última segunda-feira (18/10), por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (n. 893), o Partido Solidariedade recorreu à prestação jurisdicional do STF para questionar o veto presidencial de Jair Bolsonaro, cujo teor é o da manutenção da isenção tributária do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando da importação, por empresas situadas na Zona Franca de Manaus (ZFM), de petróleo e produtos que dele derivam.
O veto questionado pelo partido é o referente ao artigo 8º da Lei n. 14.183/2021, publicada em julho deste ano. Originalmente, a lei prevê que ao petróleo e a todos os seus derivados não seria concedida a isenção fiscal que as mercadorias que entram na ZFM possuem.
Ocorre que o presidente Jair Bolsonaro vetou este dispositivo, ou seja, concedendo a isenção aos produtos supra citados.
Na ação ajuizada no STF, o Solidariedade alega que o presidente, agindo com inobservância à Norma Pátria, desrespeitou princípios e procedimentos por ela estabelecidos.
O partido afirma que o veto foi realizado em momento posterior à publicação da Lei, o que configuraria uma ofensa ao princípio da separação dos poderes e uma quebra de procedimentos, pois os vetos devem ocorrer antes que os dispositivos legais sejam publicados no Diário Oficial da União.
Como forma de sustentar seu pedido, o Solidariedade traz os precedentes de ações nas quais o plenário do Supremo entendeu que o veto proferido após a publicação de lei afronta a ordem constitucional, uma vez que desrespeita a separação dos poderes.
Além das alegações quanto à quebra de procedimentos, o partido alega ainda que o texto original da lei conferia um tratamento mais isonômico a importadores e produtores, o que deixa de acontecer em razão do veto. Desta forma, percebe-se uma disparidade tributária entre eles na importação.
Cármen Lúcia é a relatora do caso, que ainda não possui data de julgamento.
Equipe Marcelo Morais Advogados