Aprovado projeto que reduz imposto para reduzir preço dos combustíveis; volta à Câmara
14 de Junho de 2022Decreto Legislativo nº 70 de 2022
15 de Junho de 2022Nesta segunda-feira (13/06), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para derrubar o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que manteve a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os combustíveis produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A decisão foi tomada em sede de ADPF, ajuizada pelo Partido Solidariedade, que pleiteava a derrubada do veto com o consequente restabelecimento da vigência da Lei nº 14.183/2021 que prevê a tributação.
A referida lei determina que os combustíveis produzidos na ZFM configuram exceção à isenção fiscal concedida à entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca. Bolsonaro vetou o dispositivo.
Na prática, caso a inconstitucionalidade seja confirmada ao fim do julgamento e não haja modulação de efeitos da decisão, a importação de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo por empresas da Zona Franca de Manaus passa a ser tributada pelo II e pelo IPI desde novembro de 2021.
O placar da votação no STF foi de 7×4, sendo prevalente o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que o presidente desrespeitou prazos constitucionais para proferir o veto ao dispositivo. Barroso entende que O ato apreciado [veto adicional] pelo Congresso Nacional sequer poderia ter sido praticado.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Luiz Fux.
Vale a ressalva de que o prazo para a conclusão da apresentação dos votos vai até 20 de junho. Até lá, algum ministro pode pedir vista ou destaque, sendo que, no caso de haver destaque, o julgamento volta para o Plenário e a contagem de votos é reiniciada, podendo os ministros manterem os votos apresentados até então, ou modificarem o seu entendimento.
Processo Relacionado: ADPF 893
Equipe Marcelo Morais Advogados