Portaria PGFN /ME nº 214, de 10 de janeiro de 2022
12 de Janeiro de 2022Decreto nº 10.933, de 11 de janeiro de 2022
12 de Janeiro de 2022Nesta Terça-feira (11/01) o Governo alterou o Decreto que reduz a zero as alíquotas do PIS/PASEP, da Cofins, do PIS/PASEP-Importação e da Cofins-Importação para importação de bens hospitalares.
O percentual para importação de produtos hospitalares descritos no Anexo do Decreto nº 10.933/2022. Ainda o Governo estima uma perda de arrecadação de R$ 42 milhões para este ano. Porém para tentar compensar essa grande perda de contribuição, a alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre vidros planos será elevada de 5% para 10% .
Para acessar o Decreto nº 10.933/2022 na íntegra, clique aqui.
Equipe Marcelo Morais Advogados