
Juíza decide que demora da PGFN não afeta prazo de impedimento para nova transação
28 de Agosto de 2026
Receita Federal cobrará IRPF sobre resgates de aplicações no exterior menores de R$ 35 mil
28 de Agosto de 2026Seis dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior em caso envolvendo a Vale, em precedente relevante para todas as multinacionais. Falta o voto do ministro Edson Fachin, presidente da Corte.
O julgamento está sendo realizado no Plenário Virtual e termina amanhã à noite.
O impacto para o governo federal, em caso de derrota, é estimado em R$ 22 bilhões, segundo anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026. A tese pode causar prejuízo de R$ 142,5 bilhões para a União se considerado os últimos cinco anos, conforme noticiou o Valor. Anualmente, pode reduzir o caixa do Tesouro em R$ 28,5 bilhões.
No julgamento, os ministros analisam a incidência do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL sobre empresas nacionais a partir do reflexo dos lucros de coligadas no exterior – por meio do Método de Equivalência Patrimonial (MEP) – em países com tratados com o Brasil para evitar bitributação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prevalência dos tratados internacionais. Mas o Supremo ainda não havia analisado o tema (RE 870214).
O relator, ministro André Mendonça, entendeu que a tese seria infraconstitucional, portanto, a última palavra seria do STJ. Se ficasse vencido nesse ponto, votaria a favor dos contribuintes. Para Mendonça, os tratados inviabilizam a tributação dos valores no Brasil. O ministro Luiz Fux votou no mesmo sentido.
Mas a maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes. Para os ministros, o acréscimo patrimonial com o lucro das empresas no exterior é incorporado pela sociedade controladora no Brasil antes da distribuição dos lucros. Por isso, os tratados internacionais seriam inaplicáveis. O decano votou para reconhecer a possibilidade de computar como acréscimo patrimonial positivo da Vale os lucros auferidos por suas empresas controladas com sede na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.
Votaram no mesmo sentido os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia.
O ministro Dias Toffoli também divergiu, mas em outra linha, aceitando em parte o pedido da União para, no que diz respeito às rendas e aos lucros relacionados à controlada domiciliada nas Bermudas, território com o qual o Brasil não tem tratado, reconhecer a constitucionalidade do uso do método da equivalência patrimonial.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






